Olá a todos!
Essa é sem dúvida a primeira e mais recorrente dúvida que surge em meu escritório.
Grande parte dos clientes chega perguntando: "Estou obrigado a entregar a declaração esse ano?"
Pois bem, a primeira instrução trazida pela Receita Federal do Brasil na Instrução Normativa 1.924/2020 que trouxe as regras para o preenchimento da declaração de 2020.
Abaixo estão as principais condições para que o contribuinte esteja obrigado à entrega. Havendo uma destas condições, a obrigatoriedade estará efetivada.
1. Rendimentos Tributáveis acima de R$ 28.559,70: Aqui é importante salientar que este valor refere-se a rendimentos tributáveis, ou seja, os salários, férias, aposentadorias, rendimentos de aluguel, trabalhos autônomos, etc. Não se incluem aqui os rendimentos isentos e outros tributados na fonte que estão em outros itens e possuem outros limites. Ainda aqui o valor precisa ser acima de R$ 28.559,70. Se o contribuinte recebeu R$ 28.559,71 ao longo do ano estará obrigado.
2. Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte acima de R$ 40.000,00: Supondo que o contribuinte esteja desempregado ou não exerceu atividade remunerada em 2019, mas obteve rendimentos da Caderneta de Poupança (isentos) no valor de R$ 40.000,01 ou qualquer outra aplicação financeira, estará da mesma forma obrigado à entrega da declaração, ainda que não tenha imposto a pagar.
3. Ganhos de Capital: Caso o contribuinte tenha realizado uma venda de qualquer bem (carro, casa, moto) em que obteve uma diferença positiva que deva ser tributada, é também uma condição de exigência e obrigatoriedade. Também compõe esse item as operações que seriam tributadas porém, por opção da utilização da compra de um imóvel seguinte não gerou valores a pagar.
4. Posse de bens e direitos com valor superior a R$ 300.000,00: Este item é muito comum e normalmente esquecido por algumas pessoas. Imaginemos que ao longo do ano de 2019, a pessoa não obteve nenhum tipo de rendimento, nem tributável, nem isento e também não realizou nenhuma venda de ativos. Porém, iniciou o ano de 2019 com um patrimônio (soma de valores de contas bancárias, poupanças, aplicações, carros, máquinas, casas, apartamentos, etc.) acima de R$ 300.000,00. Neste caso estará obrigado a entregar a declaração. Verifique sua declaração e veja se a coluna dos ativos em 31/12/2018 supera este valor.
5. Outras situações: Temos também as condições de atividade rural, estrangeiros e outras situações mais particulares.
Estas são as principais condições para que uma pessoa residente no Brasil seja considerada obrigada à entrega da declaração. A lista não é exaustiva, pois podem existir outras situações não relacionadas nesta matéria. Observar que os itens não são cumulativos, pois havendo apenas um item a obrigatoriedade já está caracterizada.
Em casos de dúvidas sobre a classificação dos rendimentos tributáveis ou não, posse de bens e outras situações específicas estarei à disposição através do e-mail gilberto@contecassessoria.com.br
Muito obrigado e até a próxima com a peermissão de Deus!
Gilberto Schneider

0 comentários:
Postar um comentário