Consultoria Empresarial

segunda-feira, 23 de março de 2020

CG_03.2020 - CRISE GLOBAL - PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL

Resultado de imagem para governo prorroga simples nacional crise

Olá a todos!

Dando continuidade à nossa série de matérias em virtude da Crise Global pela qual estamos atravessando, estamos trazendo as informações oficiais relacionadas com as questões tributárias, trabalhistas e contábeis.

Por uma questão de ética, profissionalismo e segurança, damos preferência a uma leitura detalhada antes de repassar qualquer informação recebida. 

Além da leitura ainda temos que interpretar a norma em conjunto com outras legislações conexas e adaptá-las à nossa realidade, o que muitas vezes causa a impressão de que há um certo atraso. Muitas atitudes precipitadas causam maiores prejuízos do que uma avaliação certeira (se é que seja possível neste momento)nas decisões.

E em muitos casos, além da leitura, da interpretação e da avaliação, temos a responsabilidade de dar o nosso parecer técnico sobre o assunto.

O simples repasse de uma notícia recebida pelas redes sociais no meio da noite em nada ajudará o nosso dia que por si só é muito complexo.

Dito isso, estamos aqui para esclarecer sobre talvez a primeira medida anunciada pelo Governo Federal de ordem econômica nos tributos. Trata-se da prorrogação dos vencimentos para pagamento do SIMPLES Nacional nas competências de março, abril e maio.

Dessa forma, os prazos serão os seguintes:

Março --> Vencimento 20/04/2020 --> Prorrogado para 20/10/2020
Abril --> Vencimento 20/05/2020 --> Prorrogado para 20/11/2020
Maio  --> Vencimento 20/06/2020 --> Prorrogado para 21/12/2020

A norma foi emitida pelo Comitê Gestor do SIMPLES Nacional no dia 18/03/2020. Por ser uma normativa do Comitê Gestor não depende de aprovação posterior e será imediatamente aplicável.

Abaixo está o link para acesso na íntegra da norma.


Considerações práticas:

1. A norma aplica-se às empresas enquadradas no SIMPLES Nacional, inclusive MEIs.
2. A norma se limitou a alterar o prazo de vencimento, não especificando detalhes técnicos da mudança. A Receita Federal deverá regulamentar o tema no futuro.
3. Por se tratar de uma possibilidade, o empresário não está impedido do recolhimento no prazo habitual, podendo fazê-lo normalmente. Por uma questão de cautela e sendo possível, encaminharemos os relatórios no prazo normal, ficando a critério de cada empresa o seu recolhimento ou não neste momento.
4. Não há qualquer regulamentação sobre atrasos da competência de fevereiro que deveria ter sido paga em 20/03/2020. Até segunda ordem o pagamento fora desse prazo terá a incidência de multas e juros.
5. Caso a empresa esteja com suas atividades em funcionamento, ainda que parciais em Home Office, sugerimos o envio dos documentos nos prazos regulares, ou seja, até o primeiro dia útil após o fechamento do período.
6. Não houve previsão para vínculo da norma às prestações de parcelamento do SIMPLES Nacional, o que sugiro manter os vencimentos atuais até outro entendimento, caso exista.
7. Esta regulamentação é exclusiva para os recolhimentos no Regime do SIMPLES Nacional, não abrangendo qualquer outro tipo de imposto.
8. Os impostos estaduais e municipais que estão embutidos no SIMPLES Nacional não foram prorrogados, portanto esses valores terão que ser recolhidos nos prazos convencionais.

Em caso de dúvida ou sugestão estaremos à disposição para os devidos esclarecimentos.

Muito obrigado e até a próxima matéria com a permissão de Deus.

Share:

0 comentários:

Postar um comentário

Copyright © BUSINESS INTELLIGENCE | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com