Consultoria Empresarial

quinta-feira, 18 de junho de 2020

CG_11.2020 - ATUALIZAÇÕES LEGAIS

Prezados clientes e amigos,

Seguem as principais atualizações deste boletim:

1. Comitê de Crise: Continuamos com a nossa força tarefa para atendimento às empresas diante da pandemia e da crise global instalada. São diversos profissionais buscando atender cada situação em suas particularidades. Caso tenha alguma dificuldade entre em contato com o nosso escritório para que possamos avaliar a situação. A equipe será mantida até o dia 10/07/2020, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.


2. MP 936 (aprovação): A Medida Provisória 936 de 01/04/2020, que trata do  BEm - Benefício Emergencial (reduções e suspensões de contratos de trabalho) foi aprovada também no Senado com as alterações comentadas no último boletim. A matéria vai à sanção do Presidente da República, mas como houveram muitas mudanças poderemos ter alguns vetos. De qualquer forma o importante é que houve uma evolução, pois já não estamos lidando com uma Medida Provisória e sim com uma matéria aprovada nas duas casas. Voltaremos em breve com novas notícias.

3. INSS Maio: O vencimento da contribuição previdenciária (INSS) que vencerá no próximo dia 19/06/2020 foi prorrogado para o mesmo dia de vencimento da competência de outubro, previsto para o dia 20/11/2020. Caso já tenha recebido a guia de recolhimento mas queira utilizar os benefícios dessa prorrogação, favor entrar em contato com o nosso departamento de RH. Esta prorrogação não se aplica aos recolhimentos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317 

4. PIS/COFINS Maio: O vencimento das contribuições do PIS e da COFINS que vencerá no próximo dia 25/06/2020 foi prorrogado para o mesmo dia de vencimento da competência de outubro, previsto para o dia 25/11/2020. Caso já tenha recebido a guia de recolhimento mas queira utilizar os benefícios dessa prorrogação, favor entrar em contato com o nosso departamento de tributos.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317

5. Crédito financeiro MEs/EPPs: A lei de facilitação de acesso ao crédito financeiro junto aos bancos pelas Micro e Pequenas empresas está em vigor. Foi publicada a Lei 13.999/2020 que trata desses benefícios. As principais vantagens são as dispensas de qualquer tipo de certidão fiscal, garantia do financiamento pelo Governo Federal e taxas de juros subsidiadas (SELIC+1,25% ao ano). O valor da operação poderá ser de até 30% do faturamento bruto do ano de 2019. A única exigência é a manutenção da quantidade de empregos durante o pagamento do empréstimo, o que deve ser avaliado com cautela. Ainda estamos aguardando a regulamentação por Portaria do Ministério da Economia e orientações dos bancos para tratar desse tema em um boletim especial. Pelas informações a Caixa Econômica Federal já está operando nessa modalidade. Banco do Brasil está em andamento e demais bancos ainda não tenho conhecimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm 

6. Plano São Paulo: Estamos acompanhando o Plano São Paulo de retomada da economia, porém não há grandes novidades. A mudança para fase amarela que deveria ter ocorrido nessa semana foi cancelada e mantida a fase laranja para a maior parte do estado. Contudo, na entrevista coletiva de hoje o Governador anunciou o retorno dos clubes de futebol aos treinos a partir de primeiro de julho. Imagino que essa liberação desencadeará uma série de solicitações análogas, como clubes de basquetes, tênis, voleibol e todas as demais modalidades. Se isso ocorrer academias, salões de beleza e outras atividades seguirão na mesma linha, já que foram liberadas pelo Presidente Bolsonaro desde o mês passado. Mantendo-se essa tendência não haveria sentido para as padarias e restaurantes não retornarem, ainda que com capacidade reduzida. A não ser que haja algum tipo de situação imprevisível ou de manobra política, a lógica seria que praticamente todo o estado ou a maior parte dele esteja na fase amarela. Outro fator importante é que todo o discurso do Governador esteve baseado em outras cidades pelo mundo. Levando-se em conta que a maioria dos países já estão retornando, ficaria difícil mudar o discurso agora. Europa está abrindo suas fronteiras e seu espaço aéreo, Japão está em recuperação econômica, China retomando as exportações, entre outras situações. Contamos ainda com algum discurso da OMS, pois nos últimos dias foi uma sequência de falas conflitantes. Já foram e voltaram várias vezes sobre os mesmos assuntos, comprometendo a credibilidade dos anúncios, o que pode significar um rompimento de vários países em seguir as orientações dessa instituição. A previsão desses cenários, ainda que seja apenas uma possibilidade é importante para que os empresários possam se planejar para o retorno. Lembramos que cada setor e cada atividade tem seus protocolos de segurança. Leia com atenção os protocolos para a sua atividade, já que nenhum estabelecimento poderá operar fora dos padrões estabelecidos. Não deixe para se adequar de última hora.

7. PL 1.179/2020: Conforme tratamos em boletim anterior, o PL 1.179/2020 foi aprovado e convertido em lei com vetos do Presidente da República. O principal veto diz respeito aos poderes dos síndicos, pelos quais poderiam decidir de forma individual por restrições à circulação de pessoas e realização de encontros nos condomínios. O veto se justificou pelo fato de que tais decisões precisam ser aprovadas pelos moradores em votação. Entendo ser justa essa avaliação do Presidente. Os demais pontos também serão objetivo de um novo boletim, pois os assuntos são diversos, porém considero não emergenciais para a maioria dos leitores desse boletim.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14010.htm 

São estas as principais atualizações neste momento. Continuaremos acompanhando e em caso de novidades retornaremos com outro boletim. 

Bons negócios a todos e que Deus nos ajude com muita sabedoria.
 
Atenciosamente.


Gilberto Schneider
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