Consultoria Empresarial

domingo, 28 de junho de 2020

CG_12.2020 - FINANCIAMENTOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PRONAMPE

Pronampe: Portaria altera regras para micro e pequenas empresas


Olá a todos!

Meu objetivo nesse artigo é trazer alguns esclarecimentos sobre a nova linha de crédito fornecida pelo Governo Federal para as micro e pequenas empresas, o popular PRONAMPE. Vamos lá!

O programa é um esforço do Ministro Paulo Guedes e do Presidente da República para tentar fazer com que as linhas de crédito destinadas a essa categoria de empresas chegue de fato a elas, já que anteriormente, apesar de muita divulgação, os valores acabaram não chegando à ponta.

Agora, com a publicação da Lei 13.999/2020, aprovada e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, parece ter havido um certo avanço prático nesse modelo.

Para facilitar o entendimento do leitor, vou relacionar os principais tópicos que ainda trazem dúvidas aos empresários.

1. O que é o PRONAMPE?
PRONAMPE é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com a finalidade de subsidiar as garantias e facilitar o acesso ao crédito financeiro para enfrentamento da crise gerada pela pandemia.

2. Quais empresas se enquadram na categoria de microempresas?
As microempresas são aquelas que possuem receita bruta referente ao ano de 2019 até o limite de R$ 360.000,00.

3. Quais empresas se enquadram na categoria de empresas de pequeno porte?
As empresas de pequeno porte são aquelas que possuem receita bruta referente ao ano de 2019 entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

4. Para ter acesso ao PRONAMPE as empresas precisam ser Optantes pelo SIMPLES Nacional?
Não, o programa é voltado para a faixa econômica das empresas limitada a R$ 4.800.000,00, independentemente de seu modelo de tributação.

5. MEIs poderão se habilitar ao PRONAMPE?
Entendo que sim, pois além de estarem dentro da faixa de limite do valor considerado como receita bruta, estão listadas no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, base legal do programa de crédito.

6. Quais são as exigências para se contratar o financiamento?
6.1 Informações verídicas: Assinar contratualmente, portanto de forma expressa a obrigação de fornecer informações verídicas e corretas às instituições financeiras, incluindo todas as regras previstas na lei.
6.2 Quantidade de empregados: Manter a "quantidade" de empregados entre a data da publicação da lei e 60 dias após o recebimento da última parcela do crédito. (*)
6.3 Trabalho escravo: Não ter sido condenada em autuações relativas a trabalho em condições análogas à escravidão ou de trabalho infantil.
* Atenção a este ponto pois temos dois detalhes a serem observados.
a. O primeiro é com relação ao período que se inicia com a publicação da lei, ou seja a partir de 19/05/2020. Imagine a situação em que a empresa tenha 10 empregados em maio e no dia 20/05/2020 realize uma demissão permanecendo com 9 empregados. Mesmo que a contratação da linha seja feita em julho, a empresa terá que manter 10 empregados em sua folha de pagamento, sob pena de ter seu financiamento vencido antecipadamente. Lembrar que a regra diz respeito à quantidade de empregados, não importando se foi demissão por justa causa, sem justa causa ou até pedido de demissão. Meu entendimento é que o número deve ser mantido, pois essa é a condição estabelecida na lei.
b. O segundo ponto é com relação à data final, 60 dias após o recebimento da última parcela do crédito. Esse item gerou muita discussão no campo jurídico, mas hoje a maioria está em consenso que se trata de situações em que a instituição financeira aprova o crédito com uma determinada equação financeira, mas libera apenas parcialmente o valor, ficando a outra parte para um segundo momento. Entendo que nesse caso os 60 dias começam a contar somente quando houver a liberação da segunda parte.

7. Qual será o prazo para pagamento do financiamento?
O prazo máximo será de 36 meses, incluída a carência, se houver. No caso de ser adotada uma carência o prazo total não poderá ultrapassar 36 meses.

8. Qual será a taxa de juros aplicável ao financiamento?
A taxa de juros será a SELIC mensal + 1,25% de spread bancário. Atualmente a SELIC está em seu menor nível histórico, 2,25% ao ano. Se considerarmos a taxa atual, a correção financeira das parcelas seria de cerca de 0,30% ao mês. Levar em conta que a SELIC varia de acordo com as decisões do COPOM do Banco Central e não há como prever a sua variação no futuro.

9. Quais serão as garantias exigidas no ato da contratação?
As empresas não serão obrigadas a oferecer garantias nessa modalidade, visto que o Governo Federal aportou um valor a título de garantia originários do Fundo Garantidor de Operações do Banco Central (FGO). Porém, a lei determina que os bancos deverão exigir garantia pessoal do contratante. Nesse caso o contratante assinará como avalista no valor do crédito tomado. Em caso de empresas com menos de um ano o aval será de até 150%.

10. Quais são os limites operacionais de crédito?
As empresas poderão contratar até 30% de sua receita bruta considerada no ano de 2019. Ex. Empresa cujo faturamento foi de R$ 1.000.000,00 em 2019 terá como limite para contratação o valor de até R$ 300.000,00.

11. Os bancos são obrigados a conceder o valor até o limite estabelecido?
Não, pois essa condição é parte integrante da lei e qualquer divergência legal poderia caracterizar contratação em desconformidade com a lei. Há uma discussão sobre a interpretação correta se os bancos poderiam diminuir o valor para o qual a empresa teria direito. Em minha opinião, de forma técnica sim, porém não moralmente. Uma vez que há uma legislação de incentivo, não haja qualquer impedimento creditício e as garantias estão estabelecidas, não haveria motivos para que houvesse restrição com relação aos valores estabelecidos em lei. De qualquer forma os bancos estão alinhando a lei à suas políticas internas.

12. Até quando as empresas poderão aderir ao PRONAMPE?
O prazo para que as instituições financeiras formalizem os contratos será de até 3 meses após a publicação da lei, ou seja, até o dia 18/08/2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Algo interessante e que já está previsto na lei é que após o prazo de contratação ser expirado, o Governo Federal está autorizado a continuar o programa como forma de incentivo ao pequeno empreendedor. Esse ponto se torna importante porque em caso de um novo programa não haverá necessidade de autorização do Congresso Nacional.

13. Será necessária a apresentação de certidões negativas fiscais?
Não, todas as certidões fiscais, incluindo as federais, trabalhistas e afins estão dispensadas neste modelo. Ainda que a empresa tenha algum tipo de pendência tributária, esse não será impedimento para a contratação.

14. Pendências financeiras poderão ser consideradas como impedimento à contratação?
Sim, pois a política de avaliação creditícia, à exceção das certidões e das garantias são dos bancos. Há um esforço conjunto para que as restrições não sejam consideradas em seus pequenos detalhes, porém não há como garantir que não sejam. Possivelmente haverá algum tipo de concorrência entre os bancos o que poderá ser um instrumento de facilitação na busca pelo crédito.

15. Quais são os documentos necessários para se habilitar ao PRONAMPE?
Para os correntistas ativos dos bancos não são necessários documentos, bastando apresentar à instituição financeira o Hash Code. O Hash Code se traduz por uma linha de códigos, tal como um código de barras, contendo as informações fiscais emitidas pela Receita Federal e que serão utilizadas pelos bancos para a validação do faturamento e do limite de crédito disponível. Ao longo da semana iniciaremos o envio do Hash Code para as empresas que já receberam. A Receita Federal se comprometeu a enviar os códigos até o final de junho.

16. Em caso de inadimplência os bancos poderão executar os sócios das empresas?
Entendo que sim. Não só poderão como se trata de condição estabelecida na própria lei, já que a mesma determinou que em caso de inadimplência os bancos deverão observar os mesmos procedimentos de recuperação dos créditos como se não houvesse a garantia do governo. Não esquecendo que as garantias pessoais autorizam a execução do contratante, o que implicaria responder com seus bens pessoais em caso de qualquer medida judicial.

17. É possível utilizar o financiamento para quitar outro financiamento cuja taxa de juro é maior?
Em princípio a legislação não estabelece expressamente essa vedação. O artigo 3º cita que as empresas poderão utilizar o crédito em suas "diversas dimensões", o que talvez se aplique a esse caso. Há uma orientação para que esse procedimento não ocorra e penso que os próprios bancos se recusariam a operar diretamente nesse contexto. Contudo, após a liberação dos recursos, a decisão em aplicar um recurso a uma antecipação financeira, por exemplo, caberia aos gestores das empresas. Quando o artigo traz a regra de utilização para investimentos e capital de giro, não podemos dissociar o capital de giro à diminuição do próprio endividamento. Mas esse contexto ainda é nebuloso, exigindo uma leitura mais aprofundada da abrangência jurídica do artigo 3º. E por fim, nesse mesmo artigo existe uma vedação expressa da lei para que o crédito não seja utilizado para a distribuição de lucros aos sócios. Da mesma forma precisamos interpretar esse contexto com calma, pois uma vez que o capital de giro gerou condições de se produzir lucros, seria muito difícil dissociar de onde veio o recurso para a distribuição dos lucros. Mas é importante não fazer a distribuição diretamente do crédito obtido, já que o mesmo tem a finalidade de impulsionar a geração de empregos e da atividade econômica.

18. Outras informações:

a. Por uma questão de cautela e apenas como conselho, sugerimos que a empresa avalie a real necessidade da tomada do crédito, já que qualquer empréstimo, por menor que sejam as taxas de juros, não deixa de ser um endividamento.

b. Em questão de oportunidade, me parece ser realmente um momento único na relação com os bancos. Não me lembro de outro momento em que as taxas foram tão pequenas e as garantias por conta do Governo Federal. Para as empresas que possuem capacidade de girar os motores pode ser uma excelente opção.

c. Não esquecer que a Taxa SELIC é flutuante e pode subir e descer inesperadamente. As previsões são de que até o final do ano não haja grandes mudanças, permanecendo nesse patamar.

d. Segundo informações não oficiais, os bancos estão priorizando as microempresas, ou seja, aquelas que faturam até R$ 360.000,00 por ano. As demais serão atendidas na segunda quinzena de julho.

e. No momento quem já está operando de forma ativa é a Caixa Econômica Federal. Banco do Brasil está em início de operação e os demais bancos entrarão no sistema somente em julho.

Bem, são essas as informações que entendi serem importantes para uma avaliação do programa de crédito. Uma vez que a maioria das empresas estão atravessando algum tipo de instabilidade precisamos ter as informações corretas e traduzidas de forma simples para que seja possível uma tomada de decisão certeira.




Caso persista alguma dúvida que não esteve contemplada nesse artigo, entre em contato com o nosso departamento jurídico para os devidos esclarecimentos.

Caso queira fazer alguma observação a esta matéria ou tenha algum fato novo a acrescentar fique à vontade para colocar nos comentários. O momento é de de colaboração e toda informação será bem vinda.

Muito obrigado pela sua atenção e até a próxima com a permissão de Deus.

Gilberto Schneider



 

 
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