Os corretores de imóveis devem se atentar ao prazo final para a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF.
A comunicação está prevista na Lei 9.613/1998 e regulamentada pela Resolução COFECI 1.336/2014.
Os corretores são obrigados pela lei a informar através de comunicações formalizadas ao COAF as operações que podem ser consideradas suspeitas em suas transações imobiliárias.
Caso não tenha ocorrido nenhuma operação suspeita e nenhuma comunicação ao longo do ano, o corretor fica obrigado a entregar então a Comunicação de Não Ocorrência, quitando suas obrigações com a lei e com seu órgão regulamentador que é o COFECI.
O link para acessar as instruções da entidade encontra-se abaixo, incluindo um manual completo para estes procedimentos.
Em 2016 fiz uma palestra para o CRECI São Paulo onde expliquei em detalhes esta rotina.
O vídeo está disponível na TV CRECI e pode ser visualizado através do link abaixo:
Procure seu contador e verifique se a sua empresa está regular perante a lei e ao COFECI.
Um forte abraço e até a próxima pela vontade do Criador.
* A sigla EN classifica a matéria como sendo Economia e Negócios.
* A sigla EN classifica a matéria como sendo Economia e Negócios.



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