Consultoria Empresarial

sábado, 18 de janeiro de 2020

EN_03.2020 - ATENÇÃO CORRETORES DE IMÓVEIS PARA A COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO COAF


Os corretores de imóveis devem se atentar ao prazo final para a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF.

A comunicação está prevista na Lei 9.613/1998 e regulamentada pela Resolução COFECI 1.336/2014.

Os corretores são obrigados pela lei a informar através de comunicações formalizadas ao COAF as operações que podem ser consideradas suspeitas em suas transações imobiliárias.

Caso não tenha ocorrido nenhuma operação suspeita e nenhuma comunicação ao longo do ano, o corretor fica obrigado a entregar então a Comunicação de Não Ocorrência, quitando suas obrigações com a lei e com seu órgão regulamentador que é o COFECI.

O link para acessar as instruções da entidade encontra-se abaixo, incluindo um manual completo para estes procedimentos.


Em 2016 fiz uma palestra para o CRECI São Paulo onde expliquei em detalhes esta rotina.

O vídeo está disponível na TV CRECI e pode ser visualizado através do link abaixo:




Procure seu contador e verifique se a sua empresa está regular perante a lei e ao COFECI.

Um forte abraço e até a próxima pela vontade do Criador.

* A sigla EN classifica a matéria como sendo Economia e Negócios. 

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