Foi publicado na data de hoje o Decreto Federal nº 10.316/2020 do Presidente da República que regulamenta a Lei nº 13.982/2020, que trata do Auxílio Emergencial ao Cidadão, popularmente conhecido como "CoronaVoucher".
Como tem sido desde o início, muita especulação se cria em torno de medidas para auxiliar empresas e pessoas impactadas pela crise financeira instalada no país e no mundo.
Em meio ao caos é muito importante ter em mente o que de fato está ou não regulamentado, prescrito na lei, antes mesmo de acreditar em pronunciamentos individuais, ainda que seja de autoridades públicas. Entre uma fala, edição de uma norma e sua posterior aprovação, muitos embates e acordos acontecem nos bastidores. Ainda que exista uma medida protetiva ao cidadão, não podemos negar o interesse político que permeiam as discussões, sejam elas a favor ou contra.
Pois bem, para quem quiser conferir a Lei e o Decreto na íntegra, os links estarão abaixo. Em seguida colocarei um pequeno resumo para que cada um se enquadre nas condições para saber se há ou não direito ao benefício. Lembramos que as variáveis são muitas, portanto na dúvida entrar no link de acesso da Caixa Econômica Federal e fazer a tentativa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10316.htm
https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao
Para facilitar abaixo estão as principais condições para se obter o auxílio.
- Ser maior de 18 anos. Não é possível o cadastramento de menores, ainda que preencha os demais requisitos.
- Não ter emprego formal, ou seja, estar em vias de contrato por CLT ou qualquer outro regime.
- Não estar recebendo outros benefícios, como aposentadorias, seguro desemprego, afastamentos pelo INSS, Bolsa Família. No caso do Bolsa Família pode haver o cadastramento, mas não será possível acumular os dois. Prevalecerá o que for maior.
- Renda familiar por pessoa de até R$ 522,50.
- Renda familiar total de até R$ 3.135,00.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de "2018". Atenção para o que seriam rendimentos tributáveis. Temos uma matéria nesse Blog com o título IRPF_05.2020 - Quais são os rendimentos Tributáveis. E também atentar que se trata do ano de 2018 e não do ano passado. Ex. Se em 2018, houve rendimentos de salário de R$ 30.000,00 e hoje a pessoa está desempregada, não terá direito. Por outro lado, se está desempregado mas possui uma poupança no valor de R$ 40.000,00 entendo que não há qualquer impedimento.
- Trabalhar como autônomo ou de maneira informal.
- Não ser funcionário público.
- Os desempregados terão acesso, desde que não estejam recebendo o benefício do Seguro Desemprego.
Podemos encontrar outras variáveis, mas essas são as principais. Os valores são de R$ 600,00 por três meses.
Mesmo que não seja o seu caso, talvez alguém que esteja próxima tenha direito e quem sabe uma grande necessidade. Compartilhe essa informação.
Muito obrigado pela atenção e até a próxima com a permissão do Criador.
Mesmo que não seja o seu caso, talvez alguém que esteja próxima tenha direito e quem sabe uma grande necessidade. Compartilhe essa informação.
Muito obrigado pela atenção e até a próxima com a permissão do Criador.

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