Olá a todos!
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, em véspera de dia santo, uma ajuda às pessoas e empresas que estão sendo impactadas pela Crise Global.
O Projeto de Lei nº 675/2020, já aprovado, prevê a suspensão dos registros de restrição ao crédito, como SERASA e SPC, por 90 dias.
A matéria seguiu para o Senado Federal e estará valendo após a publicação da lei no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Ainda que a matéria possa ser rejeitada ou alterada (hipótese remota) nos passos seguintes, seria muito bom ficarmos atentos, pois além de problemas judiciais que seriam ocasionados com o registro indevido, ainda temos a possibilidade de multas e outras penalidades que poderão ser estabelecidas pelos órgãos de fiscalização do Governo Federal.
A base de suspensão inicia-se em 20/03/2020, portanto, ainda que a lei esteja em fase final de tramitação, temos que ter prudência em registros que contenham vencimentos desta data em diante.
Ainda precisamos aguardar as regulamentações para entender se esse ato é exclusivo das operadoras, se alcança empresas ou apenas pessoas físicas, se independentemente do registro as empresas continuam livres para efetuar o protesto do título em cartório, se a prescrição judicial também se estenderá pelo mesmo período, entre outras situações.
De qualquer forma gostaria de vincular isso à MP 944/2020 que abre a possibilidade de crédito às pequenas e médias empresas na obtenção de recursos para o pagamento da folha de salários.
Caso os atrasos tenham ocorrido a partir de 20/03/2020, neste caso o banco não terá o registro para impedir ou negar o crédito.
Havendo novas atualizações, retornarei com as informações.
Muito obrigado e até a próxima com a permissão do Criador.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, em véspera de dia santo, uma ajuda às pessoas e empresas que estão sendo impactadas pela Crise Global.
O Projeto de Lei nº 675/2020, já aprovado, prevê a suspensão dos registros de restrição ao crédito, como SERASA e SPC, por 90 dias.
A matéria seguiu para o Senado Federal e estará valendo após a publicação da lei no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Ainda que a matéria possa ser rejeitada ou alterada (hipótese remota) nos passos seguintes, seria muito bom ficarmos atentos, pois além de problemas judiciais que seriam ocasionados com o registro indevido, ainda temos a possibilidade de multas e outras penalidades que poderão ser estabelecidas pelos órgãos de fiscalização do Governo Federal.
A base de suspensão inicia-se em 20/03/2020, portanto, ainda que a lei esteja em fase final de tramitação, temos que ter prudência em registros que contenham vencimentos desta data em diante.
Ainda precisamos aguardar as regulamentações para entender se esse ato é exclusivo das operadoras, se alcança empresas ou apenas pessoas físicas, se independentemente do registro as empresas continuam livres para efetuar o protesto do título em cartório, se a prescrição judicial também se estenderá pelo mesmo período, entre outras situações.
De qualquer forma gostaria de vincular isso à MP 944/2020 que abre a possibilidade de crédito às pequenas e médias empresas na obtenção de recursos para o pagamento da folha de salários.
Caso os atrasos tenham ocorrido a partir de 20/03/2020, neste caso o banco não terá o registro para impedir ou negar o crédito.
Havendo novas atualizações, retornarei com as informações.
Muito obrigado e até a próxima com a permissão do Criador.

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