Consultoria Empresarial

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

FERIADO DE CARNAVAL EM TEMPOS DE PANDEMIA! MUDA QUASE TUDO, MAS DEPENDE PRA QUEM!

 





Olá a todos!

O modelo é novo mas a questão é antiga. Desde sempre as pessoas nos perguntam se o dia de Carnaval é feriado. Mesmo essa resposta permanecendo por décadas, ela não satisfaz seus questionadores.

E em tempos de pandemia então fica pior, pois a impressão é de que mudou tudo. Então a ideia aqui é desmistificar esse assunto e responder de forma clara para que todos, independentemente de seu setor de atuação possam entender a abordagem.

Primeiro cabe ressaltar que apesar de passearmos um pouco pelas questões e conhecimentos gerais, nosso foco é de ordem empresarial, voltada nesse momento para o setor de RH e gestão de pessoas.

Não há dúvidas de que o Carnaval se tornou uma das festas mais populares do país senão a mais popular. Não há lugar onde não aconteça um pequeno desfile, bailes e comemorações. Porém, ainda que seja tão popular, é apenas isso, popular.

Não há nenhum critério padronizado por definição para considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, muito menos a segunda.

Então o que há são duas situações que precisamos avaliar:

a. A condição de feriado depende exclusivamente de lei, seja do estado ou município. Só se considera feriado de forma legal, onde há lei estabelecendo essa condição. Pode ser um município ou um estado inteiro. Ex. Na cidade de Balneário Camboriú em Santa Catarina o feriado foi estabelecido pelo município, sendo o único no estado inteiro. Então quem for de Balneário está dispensado do trabalho, das aulas, repartições fechadas, etc. Os demais municípios do estado continuam suas vidas normalmente, pelo menos do ponto de vista da lei. Um outro exemplo é o estado do Rio de Janeiro. Talvez por ser o "estado do samba", a lei é estadual e aqui todas as cidades estão em condição idêntica, é feriado. Seus cidadãos podem curtir o dia tranquilamente, transitar de uma cidade para outra e ainda assim estarão isentos de suas obrigações. Atentem-se que estamos falando apenas da terça-feira, segunda nem pensar.
b. A segunda condição é moral e cultural, balizada pelo bom senso, acordos e outras situações que extrapolam a lei. Então se alguém inicia uma pergunta do tipo "sou obrigado" ou "a empresa está obrigada", aí é uma questão de ler a Constituição Federal e remeter ao item acima, já que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em razão de lei(Artigo 5º da Constituição Federal). O bom senso aqui é não criar conflito com os empregados, saber que a maioria que participou de um baile na segunda de madrugada abusando de bebidas alcóolicas certamente não compareceria na empresa e se comparecesse sua produção seria zero, correndo o risco de causar prejuízos. E como isso é cultural, a parada seria em cascata. Uma empresa pode até tentar, mas como seu fornecedor não trabalha, a transportadora não transporta, o poder público não abre, seria mais prejuízo abrir do que não abrir. E assim, por esse motivo, com a maior parte das empresas e empregados não trabalhando, criou-se a ideia de que o Carnaval é feriado. Mas não É!

Entendida essa primeira parte, vamos ver então o que muda em tempos de pandemia e responder algumas questões que julgo serem importantes.

Em tempos de pandemia, de distanciamento social, sem aglomerações e uso de máscaras, não há como se fazer uma festa do tipo. Exceto a máscara que já era um acessório da festa, não se dá para imaginar uma festa de abraços e beijos (ou mais que isso), a festa da carne, sem toque da carne. Ou permitem-se esses conceitos populares ou não se tem festa, pois não há meio termo. Então o que se convencionou em sua maior parte pelo Brasil é pelo cancelamento das festas ou no mínimo seu adiamento até que se haja uma redução da transmissão viral.

E do ponto de vista da novidade essa é a grande e única delas, nada mais muda. Continua não sendo feriado, onde era continua sendo, as empresas continuam decidindo pelo sim ou pelo não e segue a vida.

Abaixo listo algumas poucas perguntas que podem ser úteis à tomada de decisão por parte dos empresários e seus gestores:

  • Se a empresa decidir por trabalhar na terça-feira de Carnaval deve pagar horas extras? R: Não, exceto se na cidade ou estado for estabelecido feriado oficial através de lei. Do contrário dia normal, sem extras.
  • Uma empresa que entende como não viável abrir as portas, dispensando o trabalho dos empregados nesses dias poderá descontar os dias parados? R: A não ser que esteja tentando gerar uma ação trabalhista coletiva, jamais. A mera liberalidade de não trabalhar não dá o direito desta de descontar qualquer valor dos seus trabalhadores.
  • Se a empresa fez um acordo com os trabalhadores no ano passado para não abrir nesse ano, julgando que haveria a festa, poderá anular esse acordo e trabalhar normalmente? R: Entendo que não, exceto se for feito um novo acordo anulando o anterior. Do contrário deverá cumprir com o que foi acordado, com festa ou sem festa.
  • Mesmo não havendo festas ou comemorações, a empresa poderia fazer um acordo de compensação, liberando os trabalhadores para possíveis trabalhos extras no futuro? R: Sim, desde que não haja qualquer menção contrária na Convenção Coletiva e de que o acordo seja feito por escrito.
Importante é que qualquer que seja a decisão tomada, essa seja feita em consenso com os trabalhadores, maioria ou seus representantes sindicais. Nenhuma imposição para mudança de horários ou dias de trabalho pode ser feita de forma unilateral, pois isso infringiria a CLT, em seu artigo 9º.

Então, com esses esclarecimentos já é possível concluir que nada mudou para o RH e suas atribuições e que empresa e trabalhadores estão aptos a tomarem suas decisões.

Espero ter contribuído para o conhecimento desse assunto e que todos usem sabedoria e bom senso, tanto na decisão legal quanto nas comemorações.

Deus abençoe a todos, os que vão trabalhar e os que não vão para que fiquem em paz.

Até a próxima!

Gilberto Schneider


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Um comentário:

  1. Perfeita explicação e pontuação aos detalhes! Agradecemos sua grande colaboração!

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